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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4958 de 12 de Novembro de 1998

Fixada data limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 3º

Os empenhos ordinários ou saldo de empenhos estimativos e globais, emitidos no corrente exercício pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, por conta dos Recursos do Tesouro, cujas despesas não forem processadas até 31 de dezembro de 1998, serão estornados automaticamente pelo Sistema S.l.A.F.

Parágrafo único

Excluem-se do disposto neste artigo as despesas: 1 - Pessoal e Encargos; 2 - Precatórios e Requisitórios; 3 - Empenhos decorrentes de Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Concurso: 4 - Compras através do DEAM; 5 - Compras através do DETO; 6 - Energia Elétrica; 7 - Água e Esgoto; 8 - Processamento de Dados via CELEPAR; 9 - Telefonia e Telex; 10 - decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferência a fundo perdido; 11 - Obras e Instalações constantes do Anexo V da Lei nº 11.974 de 22 de dezembro de 1997; e 12 - despesas "sub-judice".