Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4958 de 12 de Novembro de 1998
Fixada data limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica fixada, como data limite para a emissão de empenhos pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, o dia 31 de dezembro de 1998.