Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 4958 de 12 de Novembro de 1998
Fixada data limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.