Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 4958 de 12 de Novembro de 1998
Fixada data limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aplicam-se aos Fundos especiais constantes da Lei nº 11.974, de 22 de dezembro de 1997, o disposto neste Decreto.