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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 4958 de 12 de Novembro de 1998

Fixada data limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 10

O Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, e o Fundo Paranaense de Mineração - FUPAM, encaminharão à CAFE/SEFA, até o dia 11 de janeiro de 1999 seus balanços correspondentes ao exercício de 1998, para fins de incorporação ao Balanço Geral do Estado.