Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 4958 de 12 de Novembro de 1998
Fixada data limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, e o Fundo Paranaense de Mineração - FUPAM, encaminharão à CAFE/SEFA, até o dia 11 de janeiro de 1999 seus balanços correspondentes ao exercício de 1998, para fins de incorporação ao Balanço Geral do Estado.