Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4958 de 12 de Novembro de 1998
Fixada data limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixadas a seguintes data limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA:
I
20 de novembro de 1998, para os processos de alteração orçamentária que impliquem encaminhamento de mensagens à Assembléia Legislativa para abertura de créditos suplementares e/ou especiais; e
II
27 de novembro de 1998, para os processos que impliquem expedição de Decreto ou Atos da Secretaria de Estado da Fazenda, exclusive aqueles destinados a atender despesas com:
a
Pessoal e Encargos;
b
Serviços da Dívida;
c
decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferência a fundo perdido;
d
decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação.