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Artigo 3º, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 495 de 08 de Março de 1995

Atos que impliquem na efetivação de despesas na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, serão exercidos, no âmbito da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, de acordo com os valores e competência estabelecidos neste Decreto.

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Art. 3º

O Secretário de Estado da Administração autorizará, no âmbito do Poder Executivo, mediante prévia comprovação da existência de disponibilidade orçamentária e financeira:

a

a celebração e a renovação de contratos de locação de imóveis; e

b

a aquisição, locação ou arrendamento mercantil de equipamentos de reprografia.

Art. 3º, b do Decreto Estadual do Paraná 495 de 08 de Março de 1995