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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 495 de 08 de Março de 1995

Atos que impliquem na efetivação de despesas na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, serão exercidos, no âmbito da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, de acordo com os valores e competência estabelecidos neste Decreto.

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Art. 3º

O Secretário de Estado da Administração autorizará, no âmbito do Poder Executivo, mediante prévia comprovação da existência de disponibilidade orçamentária e financeira:

a

a celebração e a renovação de contratos de locação de imóveis; e

b

a aquisição, locação ou arrendamento mercantil de equipamentos de reprografia.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 495 de 08 de Março de 1995