Artigo 3º, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 495 de 08 de Março de 1995
Atos que impliquem na efetivação de despesas na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, serão exercidos, no âmbito da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, de acordo com os valores e competência estabelecidos neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário de Estado da Administração autorizará, no âmbito do Poder Executivo, mediante prévia comprovação da existência de disponibilidade orçamentária e financeira:
a
a celebração e a renovação de contratos de locação de imóveis; e
b
a aquisição, locação ou arrendamento mercantil de equipamentos de reprografia.