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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4942 de 30 de Junho de 2020

Dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.

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Art. 8º

Suspendeo funcionamento de parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre.