Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4942 de 30 de Junho de 2020
Dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Suspendeo funcionamento de parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre.