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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4942 de 30 de Junho de 2020

Dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.

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Art. 7º

Suspende a comercialização de bebidas alcoólicas nos serviços de conveniência existentes em postos de combustíveis. (Redação dada pelo Decreto 4951 de 01/07/2020)

Parágrafo único

Os serviços de conveniência de postos de combustíveis localizados em rodovias poderão continuar funcionando sem horário definido.