Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4942 de 30 de Junho de 2020
Dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Suspende o funcionamento dos serviços de conveniência existentes em postos de combustíveis.
Art. 7º
Suspende a comercialização de bebidas alcoólicas nos serviços de conveniência existentes em postos de combustíveis. (Redação dada pelo Decreto 4951 de 01/07/2020)
Parágrafo único
Os serviços de conveniência de postos de combustíveis localizados em rodovias poderão continuar funcionando sem horário definido.