Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 4942 de 30 de Junho de 2020
Dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As restrições previstas neste Decretonão se aplicam à Justiça Eleitoral.