Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 4942 de 30 de Junho de 2020
Dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Estado do Paraná, por meio da Secretária de Estado da Saúde, poderá editar normativas específicas para regulamentar as atividades econômicas nas quais surjam focos de infecção da doença (clusters).