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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4942 de 30 de Junho de 2020

Dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.

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Art. 12

Autoriza qualquer município paranaense a utilizar barreiras sanitárias nos limites de seus territórios, como forma de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19.

Parágrafo único

Os cidadãos que trabalham ou necessitam utilizar os serviços essenciais não estarão sujeitos ao bloqueio que se refere o caput deste artigo.