Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 4942 de 30 de Junho de 2020
Dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Autoriza qualquer município paranaense a utilizar barreiras sanitárias nos limites de seus territórios, como forma de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19.
Parágrafo único
Os cidadãos que trabalham ou necessitam utilizar os serviços essenciais não estarão sujeitos ao bloqueio que se refere o caput deste artigo.