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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 4942 de 30 de Junho de 2020

Dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.

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Art. 11

Os serviços essenciais que continuam em funcionamento devem seguir o disposto na Resolução SESA nº 632, de 05 de maio de 2020, Notas Orientativas da Secretaria de Estado da Saúde e demais normativas específicas.