JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4942 de 30 de Junho de 2020

Dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As medidas previstas no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, bem como os outros diplomas normativos relacionados ao enfretamento da COVID-19, deverão ser adotados no âmbito de todos os Poderes, Órgãos ou Entidades autônomas, inclusive na iniciativa privada, em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19.