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Decreto Estadual do Paraná nº 493 de 08 de Março de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 200.000,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 08 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º fica inalterado o Demonstrativo da Receita.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo24937_14962.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 493 de 08 de Março de 1995