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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4925 de 22 de Fevereiro de 2024

Nomeia e designa para cargo em comissão e funções comissionadas executiva, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

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Art. 1º

Torna sem efeito o Decreto nº 4.597, de 15 de janeiro de 2024, na parte que transferiu uma função comissionada executiva de Assessor, FCE-4, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa para a Casa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4925 /2024