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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4923 de 22 de Fevereiro de 2024

Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.

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Art. 6º

O Regimento Interno do Comitê irá dispor sobre o seu funcionamento, devendo ser elaborado no prazo de até cento e vinte dias, a contar da sua instalação.

Parágrafo único

Caberá ao (a) Secretário (a) de Estado da Justiça e Cidadania proceder a publicação do respectivo regimento interno, nos moldes aprovados pelo Comitê Estadual.