Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4923 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno do Comitê irá dispor sobre o seu funcionamento, devendo ser elaborado no prazo de até cento e vinte dias, a contar da sua instalação.
Parágrafo único
Caberá ao (a) Secretário (a) de Estado da Justiça e Cidadania proceder a publicação do respectivo regimento interno, nos moldes aprovados pelo Comitê Estadual.