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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4923 de 22 de Fevereiro de 2024

Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos na forma estabelecida neste Decreto.

Parágrafo único

A estrutura e o gerenciamento do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos ficam vinculados à Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH, subordinada à Coordenação dos Direitos Humanos e Cidadania, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU.

Parágrafo único

A estrutura e o gerenciamento do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos ficam vinculados à Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH, subordinada à Diretoria dos Direitos Humanos e Cidadania, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU. (Redação dada pelo Decreto 5134 de 08/03/2024)