Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4923 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos na forma estabelecida neste Decreto.
Parágrafo único
A estrutura e o gerenciamento do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos ficam vinculados à Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH, subordinada à Coordenação dos Direitos Humanos e Cidadania, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU.
Parágrafo único
A estrutura e o gerenciamento do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos ficam vinculados à Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH, subordinada à Diretoria dos Direitos Humanos e Cidadania, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU. (Redação dada pelo Decreto 5134 de 08/03/2024)