Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê de Governança poderá instituir outros grupos de trabalho e comissões técnicas, por resolução, formados por especialistas e representantes de setores específicos, para tratar e temas relacionados a Cadeia do Biogás e Hidrogênio Renovável.