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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024

Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.

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Art. 9º

O Comitê de Governança poderá instituir outros grupos de trabalho e comissões técnicas, por resolução, formados por especialistas e representantes de setores específicos, para tratar e temas relacionados a Cadeia do Biogás e Hidrogênio Renovável.