Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São atribuições dos Grupos de Trabalho:
I
elaborar diagnósticos, relatórios, planos, programas e proposição de políticas públicas conforme solicitação do Comitê de Governança;
II
responder ao Comitê de Governança sobre as demandas apresentadas;
III
apresentar ao Comitê de Governança propostas de atuação técnica, visando a construção de Planos, Programa, Projetos e Políticas Públicas no âmbito de sua respectiva esfera de atuação.
§ 1º
Os Grupos de Trabalho possuem natureza técnica e terão autonomia para desenvolver estudos, análises e produção de relatórios técnicos com vista a subsidiar as demandas propostas pelo Comitê de Governança.
§ 2º
Os Grupos de Trabalho serão compostos por técnicos e especialistas em suas respectivas áreas de atuação, conforme a natureza da matéria, bem como por representantes de órgão, entidades, associações e agentes públicos ou privados que possuam identificação ou afinidade com a temática.
§ 3º
O Coordenador do Grupo de Trabalho indicará os membros participantes do respectivo grupo, levando em consideração o disposto no §2° deste artigo.
§ 4º
Os atos administrativos relativos ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho ficarão a cargo do respectivo Coordenador.