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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024

Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.

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Art. 8º

São atribuições dos Grupos de Trabalho:

I

elaborar diagnósticos, relatórios, planos, programas e proposição de políticas públicas conforme solicitação do Comitê de Governança;

II

responder ao Comitê de Governança sobre as demandas apresentadas;

III

apresentar ao Comitê de Governança propostas de atuação técnica, visando a construção de Planos, Programa, Projetos e Políticas Públicas no âmbito de sua respectiva esfera de atuação.

§ 1º

Os Grupos de Trabalho possuem natureza técnica e terão autonomia para desenvolver estudos, análises e produção de relatórios técnicos com vista a subsidiar as demandas propostas pelo Comitê de Governança.

§ 2º

Os Grupos de Trabalho serão compostos por técnicos e especialistas em suas respectivas áreas de atuação, conforme a natureza da matéria, bem como por representantes de órgão, entidades, associações e agentes públicos ou privados que possuam identificação ou afinidade com a temática.

§ 3º

O Coordenador do Grupo de Trabalho indicará os membros participantes do respectivo grupo, levando em consideração o disposto no §2° deste artigo.

§ 4º

Os atos administrativos relativos ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho ficarão a cargo do respectivo Coordenador.