Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê será formado pelos seguintes Grupos de Trabalhos:
I
Transição Energética e Redução de GEE;
II
Cadeia Produtiva do Biogás e Hidrogênio Renovável;
III
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
IV
Política de Incentivos e Regulatória.