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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024

Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.

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Art. 7º

O Comitê será formado pelos seguintes Grupos de Trabalhos:

I

Transição Energética e Redução de GEE;

II

Cadeia Produtiva do Biogás e Hidrogênio Renovável;

III

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;

IV

Política de Incentivos e Regulatória.