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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024

Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.

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Art. 6º

As reuniões do Comitê de Governança dos trabalhos de integração de incentivos das cadeias de biogás e hidrogênio renovável ocorrerão mediante solicitação do Coordenador do Comitê, que comunicará os membros, preferencialmente, com no mínimo dez dias de antecedência, por meio de Ofício ou correspondência eletrônica oficial.

§ 1º

Toda e qualquer deliberação a ser submetida ao Comitê deverá observar o quórum de maioria simples dos seus membros.

§ 2º

O Coordenador do Comitê somente poderá votar nos casos de empate da votação ordinária, voto esse que corresponderá ao voto de qualidade para fins de desempate.