Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá a SEPL ou seu representante indicado, a Coordenação do Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias de biogás e hidrogênio renovável, incluindo nesta coordenação as atribuições inerentes à Secretaria Executiva do Comitê.
§ 1º
A SEPL oficiará todos os órgãos referidos nos incisos do art. 4º este Decreto para que indiquem um representante titular e um suplente para integrar o Comitê, no prazo de até dez dias corridos, a partir do recebimento de Ofício.
§ 2º
Após a indicação de todos os membros, a SEPL ficará incumbida de elaborar uma Resolução contendo o nome do titular e do suplente dos membros indicados pelas respectivas Secretarias, a qual se dará a devida publicidade.