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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024

Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.

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Art. 5º

Caberá a SEPL ou seu representante indicado, a Coordenação do Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias de biogás e hidrogênio renovável, incluindo nesta coordenação as atribuições inerentes à Secretaria Executiva do Comitê.

§ 1º

A SEPL oficiará todos os órgãos referidos nos incisos do art. 4º este Decreto para que indiquem um representante titular e um suplente para integrar o Comitê, no prazo de até dez dias corridos, a partir do recebimento de Ofício.

§ 2º

Após a indicação de todos os membros, a SEPL ficará incumbida de elaborar uma Resolução contendo o nome do titular e do suplente dos membros indicados pelas respectivas Secretarias, a qual se dará a devida publicidade.