Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias de biogás e hidrogênio renovável compete:
I
identificar, propor e acompanhar a elaboração de estudos técnicos que subsidiem a criação de políticas públicas, planos, programas e projetos que disciplinem a inserção das cadeias de biogás e hidrogênio renovável na matriz energética do Estado do Paraná;
II
incentivar e promover projetos que fomentem a cadeia produtiva do Biogás e do Hidrogênio Renovável;
III
integrar as secretarias e órgãos do Governo do Estado nas demandas de interesses interinstitucionais;
IV
nomear o responsável, e sua respectiva Secretaria de Estado, para coordenar o desenvolvimento das atividades técnicas junto ao Grupo de Trabalho;
V
a criação e extinção de Grupos de Trabalhos, além daqueles expressamente previstos no art. 7° deste Decreto;
VI
deliberar sobre casos omissos que envolvam questões inerentes ao objeto deste Decreto.
Parágrafo único
A criação de novos Grupos de Trabalho dar-se-á por meio de Resolução emitida pela Secretaria responsável pela Coordenação do Comitê, a qual se dará a devida publicidade.