Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024

Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:

I

biogás: biocombustível produzido a partir da decomposição de matéria orgânica dejetos, resíduos urbanos e de saneamento, dentre outros que, no seu processo de decomposição, produz uma mistura de gases, sendo a maior parte composta por metano;

II

economia circular: sistema econômico que mantém o fluxo circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores e regeneração do ecossistema, enquanto contribui para o desenvolvimento sustentável;

III

economia de baixo carbono: sistema econômico que visa a redução das emissões de gases de efeito estufa - GEE no processo de produção de bens e serviços, com o objetivo de neutralizar ou zerar as emissões de todo o processo, bem como mitigar as emissões não passíveis de redução;

IV

fontes renováveis: fontes provenientes de recursos naturais e continuamente reabastecidos que podem ser aproveitados para geração de energia elétrica, a exemplo da energia solar, eólica, hidráulica, marés, geotérmica, biomassa e outras;

V

hidrogênio de baixa emissão de carbono: hidrogênio produzido a partir de processos, tecnologias e fontes de energia com baixa emissão de GEE ao longo de seu ciclo de vida, ou aquele decorrente da adoção de tecnologias de remoção de carbono;

VI

hidrogênio Renovável: refere-se ao hidrogênio produzido por conta do uso de fontes de energia renováveis, como eólica, solar, hidrelétrica, biomassa, biogás, biometano e/ou outras que atendam a este requisito, sendo este hidrogênio considerado um combustível com emissão zero, uma vez que o processo de produção não emite gases de efeito estufa;

VII

gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;

VIII

transição energética: mudança gradual das matrizes energéticas poluentes, a exemplo dos combustíveis fósseis, e que envolve a adição e/ou substituição das fontes de energia, incluindo as de origem renovável, como hidrelétricas, eólicas, solares e de biomassas.