Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
I
biogás: biocombustível produzido a partir da decomposição de matéria orgânica dejetos, resíduos urbanos e de saneamento, dentre outros que, no seu processo de decomposição, produz uma mistura de gases, sendo a maior parte composta por metano;
II
economia circular: sistema econômico que mantém o fluxo circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores e regeneração do ecossistema, enquanto contribui para o desenvolvimento sustentável;
III
economia de baixo carbono: sistema econômico que visa a redução das emissões de gases de efeito estufa - GEE no processo de produção de bens e serviços, com o objetivo de neutralizar ou zerar as emissões de todo o processo, bem como mitigar as emissões não passíveis de redução;
IV
fontes renováveis: fontes provenientes de recursos naturais e continuamente reabastecidos que podem ser aproveitados para geração de energia elétrica, a exemplo da energia solar, eólica, hidráulica, marés, geotérmica, biomassa e outras;
V
hidrogênio de baixa emissão de carbono: hidrogênio produzido a partir de processos, tecnologias e fontes de energia com baixa emissão de GEE ao longo de seu ciclo de vida, ou aquele decorrente da adoção de tecnologias de remoção de carbono;
VI
hidrogênio Renovável: refere-se ao hidrogênio produzido por conta do uso de fontes de energia renováveis, como eólica, solar, hidrelétrica, biomassa, biogás, biometano e/ou outras que atendam a este requisito, sendo este hidrogênio considerado um combustível com emissão zero, uma vez que o processo de produção não emite gases de efeito estufa;
VII
gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;
VIII
transição energética: mudança gradual das matrizes energéticas poluentes, a exemplo dos combustíveis fósseis, e que envolve a adição e/ou substituição das fontes de energia, incluindo as de origem renovável, como hidrelétricas, eólicas, solares e de biomassas.