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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024

Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.

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Art. 11

A participação no Comitê de Governança e nos Grupos de Trabalho será considerada serviço público relevante e não remunerado.