Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 4922 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê de Governança dos trabalhos na integração de incentivo das cadeias do biogás e hidrogênio renovável.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As decisões do Comitê de Governança serão tomadas por consenso entre seus membros, devendo ser registradas em atas de reunião.