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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

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Art. 9º

O Conselho de Administração é órgão superior da administração da Cooperativa-Escola, competindo-lhe decidir sobre os interesses da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da assembleia geral.