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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

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Art. 5º

A implantação de Cooperativa-Escola em unidade escolar deverá ocorrer de forma voluntária e será submetida à análise da comunidade escolar quanto à viabilidade.