Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O funcionamento das Cooperativas-Escola será restrito à realização de projetos e ações direcionadas à execução de atividades com objetivos educacionais para vivência de práticas produtivas, de gestão, comercialização e cooperativismo.