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Artigo 37 do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

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Art. 37

A SEAP poderá editar normas regulamentares relativas aos bens estaduais que entender necessárias, mediante Resolução.