Artigo 35 do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 35
As questões decorrentes da execução do Termo de Cooperação, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, nos termos do inciso IX do art. 19 deste Decreto.