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Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

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Art. 34

O Estatuto Social da Cooperativa-Escola deve prever, em caso de sua extinção, a revogação das permissões de uso de bens móveis e imóveis, bem como que o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei Federal nº 5.764, de 1971, da Lei nº 21.554, de 2023, e deste Decreto e, cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.