Artigo 33, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Constituem motivos para rescisão do Termo de Cooperação:
I
má execução, constatação de irregularidade ou inexecução da parceria;
II
acordo entre as partes.
§ 1º
As condições para as partes rescindirem o acordo serão previstas no respectivo Termo de Cooperação Técnica.
§ 2º
Na ocorrência de rescisão, a organização da sociedade civil deverá quitar os débitos assumidos em razão da parceria, relativos ao período em que ela estava vigente.