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Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

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Art. 33

Constituem motivos para rescisão do Termo de Cooperação:

I

má execução, constatação de irregularidade ou inexecução da parceria;

II

acordo entre as partes.

§ 1º

As condições para as partes rescindirem o acordo serão previstas no respectivo Termo de Cooperação Técnica.

§ 2º

Na ocorrência de rescisão, a organização da sociedade civil deverá quitar os débitos assumidos em razão da parceria, relativos ao período em que ela estava vigente.