Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Cooperativa-Escola poderá realizar a aquisição de bens móveis e bens intangíveis para execução da parceria.
Parágrafo único
Os bens móveis e intangíveis adquiridos pela Cooperativa-Escola para execução da parceria deverão ser doados à SEED, para devido registro no GPM, configurando requisito para integração ao objeto da parceria.