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Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

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Art. 31

A Cooperativa-Escola poderá realizar a aquisição de bens móveis e bens intangíveis para execução da parceria.

Parágrafo único

Os bens móveis e intangíveis adquiridos pela Cooperativa-Escola para execução da parceria deverão ser doados à SEED, para devido registro no GPM, configurando requisito para integração ao objeto da parceria.