Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os fins deste Regulamento, consideram-se:
I
comunidade escolar: formada por professores e demais profissionais que atuam na instituição de ensino, por estudantes matriculados que frequentam as aulas regularmente e por pais e/ou responsáveis dos estudantes;
II
cooperação técnica: meio pelo qual serão formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública do Estado do Paraná com as Cooperativas-Escola para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
III
Cooperativa-Escola: a pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída pelos estudantes regularmente matriculados, servidores e professores dos Colégios Agrícolas e Florestais da rede estadual de ensino, na forma de seu estatuto social, tendo como objeto social a cooperação recíproca de seus associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, por meio de atividades econômicas, sociais e culturais em benefício dos associados e da instituição de ensino;
IV
direção: composta pelo diretor e diretor auxiliar, que lideram e coordenam todos os aspectos e procedimentos da instituição de ensino, promovendo a gestão administrativa e pedagógica, proporcionando direcionamentos estratégicos para a concretização das práticas educacionais de acordo com as previsões legais;
V
instituição de ensino: unidade de organização institucional no âmbito educacional, pública ou privada, podendo ser escola, colégio, centro de educação, instituto, faculdade, centro universitário ou universidade;
VI
organização da sociedade civil: se refere a entidades não governamentais e sem fins lucrativos que são formadas por indivíduos ou grupos da sociedade para promover interesses comuns, objetivos sociais, culturais, ambientais, econômicos, ou para prestar serviços à comunidade.