JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Deverá ser realizada consulta à SEAP anteriormente à formalização de Acordo de Cooperação Técnica, contendo os seguintes elementos:

I

cópia do(s) documento(s) cartorial(is) atualizados dos imóveis integrantes da parceria;

II

planta planimétrica contendo delimitação da área do imóvel integrante da parceria;

III

descrição da parceria e justificativa para viabilização;

IV

manifestação da SEED informando o interesse e viabilidade do firmamento da parceria.

Parágrafo único

Caberá a SEAP realizar análise técnica sobre a viabilidade de integração dos bens imóveis à parceria.