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Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

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Art. 27

Poderão integrar a parceria bens imóveis de propriedade do Estado do Paraná e bens imóveis de propriedade das autarquias e das fundações públicas estaduais, no caso de adesão expressa do dirigente, nos seguintes termos:

I

os bens imóveis de propriedade do Estado do Paraná integrantes do Acordo de Cooperação deverão estar vinculados à SEED, em conformidade com as disposições presentes no Decreto nº 4.120, de 17 de maio de 2016, que institui o Manual de Gestão de Bens Imóveis Públicos;

II

os bens imóveis de propriedade autárquica e fundacional integrantes do Acordo de Cooperação deverão estar cedidos ao Estado do Paraná para uso da SEED, em conformidade com as disposições presentes no Decreto nº 4.120, de 2016, que institui o Manual de Gestão de Bens Imóveis Públicos.